A instalação de Classe Descentralizada – CD compõe a estratégia do Centro Paula Souza em ampliar a capilaridade de atuação atendendo às demandas de localidades com menor população e que não comportam a instalação de uma unidade de ensino.
O tema da habilitação técnica advém da demanda identificada pela municipalidade para a formação de mão de obra qualificada e é validada pela Etec da localidade (Etec Sede) e pela Coordenadoria de Ensino Médio e Técnico – CETEC.
A duração do curso varia entre 1 a 3 anos, dependendo do curso.
Poderão celebrar a convênio com o CPS as prefeituras municipais que possuírem o Certificado de Regularidade do Município para Celebrar Convênio – CRMC, instituído pelo Decreto n. 52.479, de 14/12/2007, no prazo de validade.
Poderão celebrar o acordo de cooperação com o CPS iniciativas privadas e fundações que demonstrem estar em total regularidade com as questões fiscal, tributária e trabalhista.
Quando se tratar de parceria com o município, a Prefeitura deve apresentar os documentos abaixo, preferencialmente via Sistema SEI, ou e-mail convenio@cps.sp.gov.br:
Ofício assinado pelo(a) Prefeito(a) Municipal, direcionado ao Diretor Superintendente do CPS, solicitando a instalação da Classe Descentralizada, com a indicação do curso de interesse e endereço da escola onde funcionará a Classe Descentralizada, em que semestre e indicação de Etec Sede;
Formulário com dados cadastrais do município;
Lei Municipal que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio;
Declaração da Vigência da Lei acima citada, emitida pela Câmara Municipal, em concordância com o Decreto Estadual nº 66.173 de 2021;
Declaração em concordância com os itens da subcláusula 2.1 Das Atribuições do Partícipe, assinada pelo(a) Prefeito(a) ou representante legal da Entidade;
Atestado de infraestrutura assinado pelo(a) Secretário(a) de Obras/Infraestrutura, Engenheiro(a) Civil/Obras/Segurança do Trabalho com o “de acordo” do(a) Prefeito(a);
Questionário preenchido pela direção da Etec contendo avaliação sobre o funcionamento da classe descentralizada (quando se tratar de Termo Aditivo) e indicação do(a) professor(a) coordenador(a). Deve estar assinado pela direção da Etec e supervisão regional;
Declaração de Situação Funcional – DSF do(a) professor(a) coordenador(a) indicado pela gestão da Etec.
Nas ocasiões em que a classe descentralizada for objeto de parceria com a iniciativa privada /fundações, estas devem apresentar:
Ofício em papel timbrado da empresa, direcionado ao Diretor Superintendente do CPS, solicitando a classe descentralizada e apresentando justificativa;
Indicação do(a) professor(a) coordenador(a). Deve estar assinado pela direção da Etec e supervisão regional;
Declaração de Situação Funcional – DSF do(a) professor(a) coordenador(a) indicado pela gestão da Etec
Será iniciado processo no sistema SEI contendo todos os documentos enviados e na sequência será tramitado para as áreas técnicas da autarquia (ex.: Cetec/Geslinf, URH, Ugaf, AGPC e Consultoria Jurídica) visando subsidiar a decisão do Diretor Superintendente e do Conselho Deliberativo acerca de viabilidade ou não da celebração do Acordo de Cooperação.