Filtro de Daltonismo

Parcerias para Classe Descentralizada

A instalação de Classe Descentralizada – CD compõe a estratégia do Centro Paula Souza em ampliar a capilaridade de atuação atendendo às demandas de localidades com menor população e que não comportam a instalação de uma unidade de ensino.

O tema da habilitação técnica advém da demanda identificada pela municipalidade para a formação de mão de obra qualificada e é validada pela Etec da localidade (Etec Sede) e pela Coordenadoria de Ensino Médio e Técnico – CETEC.

A duração do curso varia entre 1 a 3 anos, dependendo do curso.

Poderão celebrar a convênio com o CPS as prefeituras municipais que possuírem o Certificado de Regularidade do Município para Celebrar Convênio – CRMC, instituído pelo Decreto n. 52.479, de 14/12/2007, no prazo de validade.

Poderão celebrar o acordo de cooperação com o CPS iniciativas privadas e fundações que demonstrem estar em total regularidade com as questões fiscal, tributária e trabalhista.

Quando se tratar de parceria com o município, a Prefeitura deve apresentar os documentos abaixo, preferencialmente via Sistema SEI, ou e-mail convenio@cps.sp.gov.br:

  • Ofício assinado pelo(a) Prefeito(a) Municipal, direcionado ao Diretor Superintendente do CPS, solicitando a instalação da Classe Descentralizada, com a indicação do curso de interesse e endereço da escola onde funcionará a Classe Descentralizada, em que semestre e indicação de Etec Sede;
  • Formulário com dados cadastrais do município;
  • Lei Municipal que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio;
  • Declaração da Vigência da Lei acima citada, emitida pela Câmara Municipal, em concordância com o Decreto Estadual nº 66.173 de 2021;
  • Certificado de Regularidade do Município para celebrar Convênios – CRMC; http://www.convenios.sp.gov.br/;
  • Declaração em concordância com os itens da subcláusula 2.1 Das Atribuições do Partícipe, assinada pelo(a) Prefeito(a) ou representante legal da Entidade;
  • Atestado de infraestrutura assinado pelo(a) Secretário(a) de Obras/Infraestrutura, Engenheiro(a) Civil/Obras/Segurança do Trabalho com o “de acordo” do(a) Prefeito(a);
  • Questionário preenchido pela direção da Etec contendo avaliação sobre o funcionamento da classe descentralizada (quando se tratar de Termo Aditivo) e indicação do(a) professor(a) coordenador(a). Deve estar assinado pela direção da Etec e supervisão regional;
  • Declaração de Situação Funcional – DSF do(a) professor(a) coordenador(a) indicado pela gestão da Etec.

Nas ocasiões em que a classe descentralizada for objeto de parceria com a iniciativa privada /fundações, estas devem apresentar:

Será iniciado processo no sistema SEI contendo todos os documentos enviados e na sequência será tramitado para as áreas técnicas da autarquia (ex.: Cetec/Geslinf, URH, Ugaf, AGPC e Consultoria Jurídica) visando subsidiar a decisão do Diretor Superintendente e do Conselho Deliberativo acerca de viabilidade ou não da celebração do Acordo de Cooperação.

A tramitação dos processos é demonstrada no fluxograma a seguir (clique na imagem para ampliar):

A prestação de contas será realizada pelo gestor indicado, de forma simplificada, por intermédio de elaboração de relatório contemplando:

  • Resultados alcançados e seus benefícios;
  • Grau de satisfação do público beneficiário;
  • Frequência dos docentes;
  • Quantidade de alunos certificados e a forma de como os cursos foram desenvolvidos;
  • Metas alcançadas.


Equipe

ResponsáveisRamais
Ana Lucia de Souza Nunes 3389
Marçal Franco Santos3398
Felipe Araujo Conceição3401