Acordo de Cooperação, Termo de Colaboração e Termo de Fomento
Acordo de Cooperação, Termo de Colaboração e Termo de Fomento
A Lei 13.019 de 2014 estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco.
A parceria ocorre mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos nos Termos de Colaboração, em Termos de Fomento ou em Acordos de Cooperação.
Em conformidade com a Lei 13.019 de 2014, entende-se por:
Acordo de Cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros.
Termo de Colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros.
Termo de Fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução das atividades de interesse público e recíproco, propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam transferência de recursos financeiros.
Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil podem solicitar a parceria, que em regime de mútua cooperação, executarão atividades com finalidades de interesse público recíproco.
As Organizações da Sociedade Civil devem estar regularmente constituídas e apresentar o CRCE atualizado.
A solicitação deve ocorrer com o envio de ofício, direcionado à Diretora Superintendente do CPS, solicitando a parceria, via Sistema SEI ou e-mail: “convenio@cps.sp.gov.br” , acrescido dos documentos abaixo elencados:
Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB de cada um deles;
Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado;
Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal; (Art. 4o, §4o, Decreto Estadual n. 61.981/2016);
Não incide nas vedações enumeradas no artigo 39 da Lei federal no 13.019, de 31 de julho de 2014. (Art. 6o, Inc. I, Decreto 61.981/19).
A prestação de contas deve ser elaborada pelo gestor indicado no ajuste, de forma simplicada, por meio de elaboração de relatório contemplando os resultados alcançados e seus benefícios, respeitando o tipo de Ajuste Administrativo.