Filtro de Daltonismo

Cooperativa Escola

A Cooperativa-Escola é uma instituição auxiliar, que atua com base no instrumento metodológico fundamentado nos princípios e prática do cooperativismo, propiciando ao aluno vivenciar e assimilar todas as etapas da atividade produtiva, da produção, ao gerenciamento de uma empresa em todas as suas etapas, além da comercialização dos produtos excedentes.

Para alcançar seus objetivos educacionais, as cooperativa-escolas desenvolvem projetos, conforme plano anual, visando apoiar as áreas de produção, residência, gestão, reparo, convivência, comunicação e assistencial.

Pode pleitear a parceria com o Centro Paula Souza a Cooperativa-Escola que apresente regularidade contábil, fiscal e administrativa e seja a única que represente os alunos da ETEC sede (conforme art. 31 da Lei 13.019/14). A parceria deve ainda atender as diretrizes educacionais do CPS e ao Decreto nº 63.623 de 01 de agosto de 2018. 

I – Memorando inicial do Diretor da Etec dirigido à Superintendência do CEETEPS manifestando interesse na parceria;

II – Ofício da cooperativa manifestando interesse na parceria;

III – Declaração de existência de única Cooperativa-Escola, elaborada pela direção da unidade escolar;

IV – Estatuto Social vigente da Cooperativa-Escola de acordo com as referências estatutárias definidas pela OCESP e CEETEPS para celebração do Acordo de Cooperação, devidamente registrado na JUCESP;

V – Ata de Assembleia de aprovação do Estatuto, registrada na JUCESP;

VI – Ata de Assembleia de posse da Diretoria atual, registrada na JUCESP;

VII – Declaração de que não houve alteração do Estatuto;

VIII – RG e CPF do diretor(a)-presidente da Cooperativa;

IX – Relação nominal atualizada daqueles que compõem a Direção Executiva e o Conselho Fiscal da Cooperativa-Escola, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB de cada um deles;

X – Comprovação de que a sociedade funciona no endereço por ela declarado (pode ser correspondência bancária);

XI – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

XII – Certidão Simplificada da JUCESP;

XIII – Comprovante de registro e regularidade da Cooperativa-Escola ou de andamento desse processo junto à OCESP (No momento da assinatura do Acordo, será necessário o envio do Certificado de Registro e de Regularidade no sistema OCESP);

XIV – Certidão negativa de registro no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais CADIN Estadual;

XV – Certidão negativa de débitos e pendências trabalhistas;

XVI – Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;

XVII – Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (ou Positiva com efeito de negativa);

XVIII – Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Estaduais e Dívida Ativa Estado SP;

XIX – Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal (verificar junto ao município sede);

XX – Plano de Trabalho;

XXI – Plano Anual, cadastrado no sistema Avis.

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Equipe

ResponsáveisRamal
Ariana Guimarães da Silva3479