Cooperativa Escola

A Cooperativa-Escola é uma instituição auxiliar, que atua com base no instrumento metodológico fundamentado nos princípios e prática do cooperativismo, propiciando ao aluno vivenciar e assimilar todas as etapas da atividade produtiva, da produção, ao gerenciamento de uma empresa em todas as suas etapas, além da comercialização dos produtos excedentes.

Para alcançar seus objetivos educacionais, as cooperativa-escolas desenvolvem projetos, conforme plano anual, visando apoiar as áreas de produção, residência, gestão, reparo, convivência, comunicação e assistencial.

Pode pleitear a parceria com o Centro Paula Souza a Cooperativa-Escola que apresente regularidade contábil, fiscal e administrativa e seja a única que represente os alunos da ETEC sede (conforme art. 31 da Lei 13.019/14). A parceria deve ainda atender as diretrizes educacionais do CPS e ao Decreto nº 63.623 de 01 de agosto de 2018. 

  • Ofício da Cooperativa-Escola, direcionado a Diretora Superintendente do CPS, manifestando interesse na parceria com o CPS, endereçado para a Diretora Superintendente;
  • Memorando do diretor da Etec à Diretora Superintendente do CPS manifestando interesse na celebração do termo de cooperação com a cooperativa-escola a ela vinculada. 
  • Declaração da Etec atestando que junto à Unidade de Ensino interessada na celebração do acordo há somente uma cooperativa-escola atuante em atendimento ao disposto no art. 32 da Lei 13.019/214.
  • ATA registrada da assembleia da cooperativa que conste: I. aprovação da alteração do Estatuto; II. aprovação da realização do Acordo de Cooperação com o CPS; III. eleição da diretoria vigente da cooperativa após a alteração do Estatuto (que assinará o acordo).
  • Estatuto da cooperativa registrado na JUCESP com as referências estatutárias para celebração do Acordo de Cooperação.
  • Cópia autenticada do RG com o CPF do Presidente da cooperativa.
  • Cópia certidão de registro na OCESP.
  • Declaração do Diretor Presidente da cooperativa constando: Que não há dívidas e compromissos pré-existentes (em atendimento à clausula 6a, § 5o da minuta do Acordo de Cooperação constante no Decreto 63.623/2018); que não há incidência das vedações previstas no Art. 39 da Lei Federal 13.019/2014.
  • Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da Cooperativa
  • Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral na JUCESP
  • Certidão negativa de registro no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados – CADIN;
  • Certidão de Regularidade do FGTS;
  • Certidão negativa de débitos e pendências trabalhistas;
  • Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
  • Certidão Improbidade Administrativa;
  • Certidão e-sanções (BEC).
  • Plano de Trabalho devidamente aprovado em Assembleia

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Equipe

ResponsáveisRamal
Ariana Guimarães da Silva3479