APM

A Associação de Pais e Mestres (APM) é uma instituição privada, auxiliar da escola, e tem por finalidade apoiar o processo de gestão escolar, a assistência ao aluno e a integração escola-família-comunidade.

Trata-se de uma entidade com objetivos sociais e educativos, sem fins lucrativos.

Para alcançar seus objetivos, as APMs desenvolvem projetos, conforme plano anual, visando ao apoio nas áreas educacional, assistencial, de gestão, conservação e manutenção, convivência e comunicação.

A parceria entre a APM e o CEETEPS é instrumentalizada por Acordo de Cooperação e obedece a minuta-padrão do Decreto nº 67.345/2022.

Pode pleitear a parceria com o Centro Paula Souza a APM que apresente regularidade contábil, fiscal e administrativa e seja a única associação de pais e mestres com a finalidade de apoiar a ETEC (conforme art. 31 da Lei 13.019/14). A parceria deve ainda atender as diretrizes educacionais do CEETEPS e observar as disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, do Decreto nº 61.981, de 20 de maio de 2016, do Decreto nº 67.345, de 14 de dezembro de 2022, e da Instrução Normativa nº 01/2023.

Manual de inserção dos documentos no SEI

I – Ofício da APM endereçado à Diretora Superintendente com a manifestação de interesse na celebração do Acordo de Cooperação (Anexo I);
II – Memorando da Direção da Unidade Escolar endereçado à Diretora Superintendente com manifestação de interesse no Acordo de Cooperação (Anexo II);
III – Declaração de existência de única APM elaborada pela Direção da Unidade Escolar (Anexo III);
IV – Cópia do Estatuto Social e alterações (Anexo IV);
V – Cópia da Ata de Eleição da Diretoria da APM registrada e atualizada (Anexo V);
VI – Cópia do ato de nomeação ou posse da Diretoria da APM (Anexo VI);
VII – Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades – CRCE, expedido pela Controladoria Geral do Estado de São Paulo;
VIII – Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (cartão CNPJ);
IX – Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal;
X – Certidão de Regularidade de Débito com a Fazenda Estadual;
XI – Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN Estadual;
XII – Certidão de Regularidade Trabalhista;
XIII – Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
XIV – Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
XV – Sanções Administrativas da Bolsa Eletrônica de Compras SP;
XVI – Sanções CEIS;
XVII – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade;
XVIII – Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP – Corregedoria Geral da Administração;
XIX – Relação nominal atualizada daqueles que compõem a Direção Executiva e a Direção Financeira da APM, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB de cada um deles;
XX – Comprovação de que a sociedade funciona no endereço por ela declarado;
XXI – Plano de Trabalho (Anexo VII).

Equipe

ResponsáveisRamal
Mayra Albiero3394
Vera Lucia Lemes Gomes3327