Acordo de Cooperação, Termo de Colaboração e Termo de Fomento

A Lei 13.019 de 2014 estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de nalidades de interesse público e recíproco.

A parceria ocorre mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos nos Termos de Colaboração, em Termos de Fomento ou em Acordos de Cooperação.

Em conformidade com a Lei 13.019 de 2014, entende-se por:

  • Acordo de Cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de nalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos nanceiros.

  • Termo de Colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos nanceiros.

  • Termo de Fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução das atividades de interesse público e recíproco, propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam transferência de recursos nanceiros.

Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil podem solicitar a parceria, que em regime de mútua cooperação, executarão atividades com finalidades de interesse público recíproco.

As Organizações da Sociedade Civil devem estar regularmente constituídas e apresentar o CRCE atualizado.

A solicitação deve ocorrer com o envio de ofício, direcionado à Diretora Superintendente do CPS, solicitando a parceria, via Sistema SEI ou e-mail: “convenio@cps.sp.gov.br” , acrescido dos documentos abaixo elencados:

Clique na imagem para ampliar:

A prestação de contas deve ser elaborada pelo gestor indicado no ajuste, de forma simplicada, por meio de elaboração de relatório contemplando os resultados alcançados e seus benefícios, respeitando o tipo de Ajuste Administrativo.

São exemplificadas algumas das minutas e documentos. No caso do Plano de Trabalho, trata-se de um documento editável.

Minuta de Acordo

Plano de Trabalho


Equipe

ResponsáveisRamais
Cibele Cristina de Souza3575
Denio Camacho Martinez Gouvea3386
Henrique Santana da Silva Neto3322
Valéria Alves Bispo Mariano3322