Filtro de Daltonismo

Acordo de Cooperação, Termo de Colaboração e Termo de Fomento

A Lei 13.019 de 2014 estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco.

A parceria ocorre mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos nos Termos de Colaboração, em Termos de Fomento ou em Acordos de Cooperação.

Em conformidade com a Lei 13.019 de 2014, entende-se por:

  • Acordo de Cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros.
  • Termo de Colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros.
  • Termo de Fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução das atividades de interesse público e recíproco, propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam transferência de recursos financeiros.

Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil podem solicitar a parceria, que em regime de mútua cooperação, executarão atividades com finalidades de interesse público recíproco.

As Organizações da Sociedade Civil devem estar regularmente constituídas e apresentar o CRCE atualizado.

A solicitação deve ocorrer com o envio de ofício, direcionado à Diretora Superintendente do CPS, solicitando a parceria, via Sistema SEI ou e-mail: “convenio@cps.sp.gov.br” , acrescido dos documentos abaixo elencados:

Clique na imagem para ampliar:

A prestação de contas deve ser elaborada pelo gestor indicado no ajuste, de forma simplicada, por meio de elaboração de relatório contemplando os resultados alcançados e seus benefícios, respeitando o tipo de Ajuste Administrativo.

São exemplificadas algumas das minutas e documentos. No caso do Plano de Trabalho, trata-se de um documento editável.

Minuta de Acordo

Plano de Trabalho


Equipe

ResponsáveisRamais
Ariana Guimarães da Silva3479
Cibele Cristina de Souza3575
Denio Camacho Martinez Gouvea3386
Henrique Santana da Silva Neto
Valéria Alves Bispo Mariano3322