Filtro de Daltonismo

Convênios de Expansão e Manutenção de Unidades Escolares

A expansão da rede de Unidades de Ensino (Etecs e Fatecs) constitui um dos objetivos prioritários da política estadual e do Centro Paula Souza.

Da mesma importância é a manutenção física das Unidades Escolares (Etecs e Fatecs) já instaladas, para garantir a continuidade do funcionamento e a estrutura necessária para a aplicação dos cursos com qualificação necessária. E para atender ambas as finalidades são celebrados Convênios entre o Centro Paula Souza e os Municípios Paulistas.

As responsabilidades são definidas entre os partícipes e formalizadas no Convênio, com a possível participação da Assessoria Técnica da Superintendência, direção da Unidade Escolar e, quando for o caso e da Área de Gestão de Parcerias e Convênios.

Poderão celebrar convênio com o CPS os municípios que possuírem o Certificado de Regularidade do Município para Celebrar Convênio – CRMC, instituído pelo Decreto n. 52.479, de 14/12/2007, no prazo de validade.

A solicitação para a instalação ou manutenção da unidade escolar se inicia com a apresentação dos seguintes documentos, enviados via Sistema SEI ou e-mail convênio@cps.sp.gov.br:

  • Envio de Ofício assinado pelo(a) Prefeito(a) Municipal, direcionado à Diretora Superintendente do CPS, solicitando a parceria;
  • Ficha cadastral da Prefeitura Municipal;
  • Certificado de Regularidade do Município para Celebrar Convênios – CRMC, vigente;
  • Lei Municipal que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio;
  • Declaração de Cláusulas Mínimas, assinada pelo(a) Prefeito(a) Municipal.

Para a formulação do Convênio, o processo segue os trâmites nas instâncias internas do Centro Paula Souza, pelo Sistema Eletrônico de Informações do Estado de São Paulo – SEI/SP, de acordo com o fluxograma apresentado a seguir.(clique na imagem para ampliar):

Quando o convênio não envolver transferência de recursos, o gestor deve elaborar o Relatório de Avaliação do Convênio, seja parcial ou final, de acordo as metas propostas definidas no Plano de Trabalho,  apresentando informações de forma clara e objetiva, indicando se foram ou não atingidas, quais as providências tomadas, quais foram os benefícios para o interesse público, e outros que forem julgados importantes para a análise dos resultados alcançados.

Quando o ajuste administrativo prevê o repasse de recursos financeiros do CPS para a municipalidade, o partícipe deve apresentar Relatórios de Prestações de Contas de execução técnica e físico-financeira dos valores repassados, respeitando o cronograma aprovado no Plano de Trabalho que compõe o Convênio.

A apresentação destes relatórios deve ser acompanhada de:

  • Folha de rosto (conforme modelo disponibilizado pelo e-TCESP);
  • Ofício de encaminhamento, assinado digitalmente pelo responsável;
  • Certidão indicando os nomes e CPFs dos responsáveis pela fiscalização da execução do(s) convênio(s) e respectivos períodos de atuação;
  • Certidão contendo os nomes e CPFs da(s) autoridade(s) responsável(eis) pelo órgão conveniado e os respectivos períodos de atuação;
  • Relatório anual do conveniado das atividades desenvolvidas com recursos próprios e as verbas públicas repassadas, computadas por fontes de recurso e por categorias ou finalidades dos gastos, contendo comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados;
  • Demonstrativo Integral de Receitas e Despesas computadas por fontes de recurso e por categorias ou finalidades dos gastos, na conformidade do modelo contido no Anexo RP-02;
  • Na hipótese de aquisição de bens móveis e/ou imóveis com os recursos recebidos, prova do respectivo registro contábil, patrimonial e imobiliário da circunscrição, conforme o caso;
  • Comprovantes fiscais das despesas efetuadas, a contar da data da liberação de cada parcela prevista no cronograma de desembolso e de execução constante do Plano de Trabalho;
  • Comprovante da devolução de eventuais recursos não aplicados;
  • Demonstrativos contábeis e financeiros do conveniado, com indicação dos valores repassados pelo órgão convenente e correspondentes despesas realizadas, acompanhados de conciliação bancária do mês de dezembro da conta corrente específica aberta em instituição financeira oficial indicada pelo órgão público convenente para movimentação destes recursos;
  • Certidão expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade – CRC, comprovando a habilitação profissional dos responsáveis por balanços e demonstrações contábeis;
  • Termo de Ciência e de Notificação, relativo à tramitação do processo de prestação de contas neste Tribunal de Contas, conforme modelo contido no Anexo RP-03 (caso haja alteração do reitor ou representante legal).
  • Os modelos são os disponibilizados pelo e-TCESP e podem ser encontrados no site do TCE/SP (https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/instrucao/instrucoes-012020-atualizadas-pela-resolucao-232022-vigente-partir-16122022) e (https://www.tce.sp.gov.br/etcesp/material-de-apoio#material-2).

Equipe

ResponsáveisRamais
José Carlos Gomes de Oliveira3552
Adriana Santos de Oliveira3403