Acordo de Parceria para Pesquisa de Desenvolvimento e Inovação – PDI

O Centro Paula Souza – CPS ganhou o reconhecimento como Instituição de Ciência, Tecnologia e Inovação – ICT, integrando-se à rede de Instituições de Ciência e Tecnologia do Estado de São Paulo – ICTESPs.

Os programas e projetos devem ser desenvolvidos sob o amparo da Política de Gestão de Propriedade Intelectual e Inovação Tecnológica, descrito na Deliberação CPS no 77 de 30/12/2021

Estas iniciativas podem contemplar a geração de produtos, processos e serviços inovadores e a transferência e difusão de tecnologia, como forma de consolidar o CPS como agente catalizador do desenvolvimento regional, a partir do incentivo da inovação para aumento da competitividade das empresas paulistas.

Como ICT, o CPS pode desenvolver alianças estratégicas para o desenvolvimento de projetos em parceria com empresas, Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) e entidades privadas sem fins lucrativos, voltados para atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PD&I.

A proposta tramita entre as unidades técnicas de forma a receber suas manifestações, devendo ser analisada pela Assessoria de Inovação Tecnológica – Inova CPS e validada como PDI, sob a égide da Política de Inovação, conforme competências previstas na Lei Complementar Estadual no 1.049/2008 e na Lei no 10.973/2004 e atribuições previstas na Deliberação CPS no 77 de 30/12/2021.

O CPS desenvolveu o E-book Orientação para Elaboração de Projetos de Inovação Tecnológica contendo as informações, glossário, legislações e modelo, o qual pode ser consultado aqui https://www.cps.sp.gov.br/ict/.

O início da análise da proposta, ocorre com a abertura do processo no Sistema SEI, com os seguintes documentos:

  • Ofício assinado pelo(a) parceiro(a), direcionado a Diretora Superintendente do CPS, solicitando a parceria para realização do projeto, endereçado à Diretora Superintendente do CPS;
  • Memorando da Unidade de Ensino envolvida justicando a importância da realização do projeto.
  • Minuta do Acordo de Parceria de acordo com o modelo (caso houver);
  • Plano de Trabalho conforme Toolkit PGE;
  • Política de Inovação do(s) parceiro(s);
  • Cópia do Estatuto, Contrato ou Lei de criação do parceiro;
  • Cópia da ata de eleição e representação do parceiro para celebrar a Parceria;
  • CNPJ e documentos que comprovem a regularidade scal do parceiro;

A proposta tramita entre as áreas técnicas de forma a receber suas manifestações, devendo ser analisada pela Assessoria de Inovação Tecnológica – Inova CPS e validada como PDI, sob a égide da Política de Inovação, conforme competências previstas na Lei Complementar Estadual no 1.049/2008 e na Lei no 10.973/2004 e atribuições previstas na Deliberação CEETEPS no 77 de 30/12/2021.

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Equipe

ResponsáveisRamais
Cibele Cristina de Souza3575
Mayra Albiero3394
Silvana Helena Gregório3774