Convênios de Expansão e Manutenção de Unidades Escolares
Convênios de Expansão e Manutenção de Unidades Escolares
A expansão da rede de Unidades de Ensino (Etecs e Fatecs) constitui um dos objetivos prioritários da política estadual e do Centro Paula Souza.
Da mesma importância é a manutenção física das Unidades Escolares (Etecs e Fatecs) já instaladas, para garantir a continuidade do funcionamento e a estrutura necessária para a aplicação dos cursos com qualificação necessária. E para atender ambas as finalidades são celebrados Convênios entre o Centro Paula Souza e os Municípios Paulistas.
As responsabilidades são definidas entre os partícipes e formalizadas no Convênio, com a possível participação da Assessoria Técnica da Superintendência, direção da Unidade Escolar e, quando for o caso e da Área de Gestão de Parcerias e Convênios.
Poderão celebrar convênio com o CPS os municípios que possuírem o Certificado de Regularidade do Município para Celebrar Convênio – CRMC, instituído pelo Decreto n. 52.479, de 14/12/2007, no prazo de validade.
A solicitação para a instalação ou manutenção da unidade escolar se inicia com a apresentação dos seguintes documentos, enviados via Sistema SEI ou e-mail convênio@cps.sp.gov.br:
Envio de Ofício assinado pelo(a) Prefeito(a) Municipal, direcionado à Diretora Superintendente do CPS, solicitando a parceria;
Para a formulação do Convênio, o processo segue os trâmites nas instâncias internas do Centro Paula Souza, pelo Sistema Eletrônico de Informações do Estado de São Paulo – SEI/SP, de acordo com o fluxograma apresentado a seguir.(clique na imagem para ampliar):
Quando o convênio não envolver transferência de recursos, o gestor deve elaborar o Relatório de Avaliação do Convênio, seja parcial ou final, de acordo as metas propostas definidas no Plano de Trabalho, apresentando informações de forma clara e objetiva, indicando se foram ou não atingidas, quais as providências tomadas, quais foram os benefícios para o interesse público, e outros que forem julgados importantes para a análise dos resultados alcançados.
Quando o ajuste administrativo prevê o repasse de recursos financeiros do CPS para a municipalidade, o partícipe deve apresentar Relatórios de Prestações de Contas de execução técnica e físico-financeira dos valores repassados, respeitando o cronograma aprovado no Plano de Trabalho que compõe o Convênio.
A apresentação destes relatórios deve ser acompanhada de:
Folha de rosto (conforme modelo disponibilizado pelo e-TCESP);
Ofício de encaminhamento, assinado digitalmente pelo responsável;
Certidão indicando os nomes e CPFs dos responsáveis pela fiscalização da execução do(s) convênio(s) e respectivos períodos de atuação;
Certidão contendo os nomes e CPFs da(s) autoridade(s) responsável(eis) pelo órgão conveniado e os respectivos períodos de atuação;
Relatório anual do conveniado das atividades desenvolvidas com recursos próprios e as verbas públicas repassadas, computadas por fontes de recurso e por categorias ou finalidades dos gastos, contendo comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados;
Demonstrativo Integral de Receitas e Despesas computadas por fontes de recurso e por categorias ou finalidades dos gastos, na conformidade do modelo contido no Anexo RP-02;
Na hipótese de aquisição de bens móveis e/ou imóveis com os recursos recebidos, prova do respectivo registro contábil, patrimonial e imobiliário da circunscrição, conforme o caso;
Comprovantes fiscais das despesas efetuadas, a contar da data da liberação de cada parcela prevista no cronograma de desembolso e de execução constante do Plano de Trabalho;
Comprovante da devolução de eventuais recursos não aplicados;
Demonstrativos contábeis e financeiros do conveniado, com indicação dos valores repassados pelo órgão convenente e correspondentes despesas realizadas, acompanhados de conciliação bancária do mês de dezembro da conta corrente específica aberta em instituição financeira oficial indicada pelo órgão público convenente para movimentação destes recursos;
Certidão expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade – CRC, comprovando a habilitação profissional dos responsáveis por balanços e demonstrações contábeis;
Termo de Ciência e de Notificação, relativo à tramitação do processo de prestação de contas neste Tribunal de Contas, conforme modelo contido no Anexo RP-03 (caso haja alteração do reitor ou representante legal).