Filtro de Daltonismo

Convênio para Classe Descentralizada

A instalação de Classe Descentralizada – CD compõe a estratégia do Centro Paula Souza em ampliar a capilaridade de atuação atendendo as demandas de localidades com menor população e que não comportam a instalação de uma unidade de ensino.

O tema da habilitação técnica advém da demanda identificada pela municipalidade para a formação de mão de obra qualificada e é validada pela Etec da localidade (ETEC Sede) e pela Coordenadoria de Ensino Médio e Técnico – CETEC.

A duração do curso varia entre 12 e 36 meses, dependendo do tema da formação.

Poderão celebrar convênio com o CPS as prefeituras municipais que possuírem o Certificado de Regularidade do Município para Celebrar Convênio – CRMC, instituído pelo Decreto n. 52.479, de 14/12/2007, no prazo de validade.

Também podem celebrar convênio com o CPS iniciativas privadas e fundações que demonstrem estar em total regularidade com as questões fiscal, tributária e trabalhista.

Quando se tratar de parceria com o município, a Prefeitura deve apresentar os documentos abaixo, preferencialmente via Sistema SEI, ou e-mail convenio@cps.sp.gov.br:

  • Ofício assinado pelo(a) Prefeito(a) Municipal, direcionado a Diretora Superintendente do CPS, solicitando a instalação da Classe Descentralizada, com a indicação do curso de interesse e endereço da escola onde funcionará a Classe Descentralizada;
  • Formulário com dados cadastrais do município;
  • Lei Municipal que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio;
  • Declaração da Vigência da Lei acima citada, emitida pela Câmara Municipal, em concordância com o Decreto Estadual nº 66.173 de 2021;
  • Certificado de Regularidade do Município para celebrar Convênios – CRMC; http://www.convenios.sp.gov.br/;
  • Declaração em concordância com os itens da subcláusula 2.1 Das Atribuições do Partícipe, assinada pelo(a) Prefeito(a) ou representante legal da Entidade;
  • Declaração do(a) Secretário(a) de Obras/Infraestrutura, Engenheiro(a) Civil/Obras/Segurança do Trabalho com o “de acordo” do(a) Prefeito(a) ou Representante Legal da Entidade;
  • Declaração do(a) Prefeito(a) responsabilizando-se pela infraestrutura e segurança necessárias para a instalação da Classe Descentralizada;
  • Questionário preenchido pela direção da ETEC contendo avaliação sobre o funcionamento da classe descentralizada (quando se tratar de Termo Aditivo) e indicação do(a) professor(a) coordenador(a). Deve estar assinado pela direção da ETEC e supervisão regional;
  • Declaração de Situação Funcional – DSF do(a) professor(a) coordenador(a) indicado pela gestão da Etec.

Nas ocasiões em que a classe descentralizada for objeto de parceria com a iniciativa privada /fundações, estas devem apresentar:

Será iniciado processo no sistema SEI contendo todos os documentos enviados e na sequencia será tramitado para as áreas técnicas da autarquia (ex.: Cetec/Geslinf, URH, Ugaf e Consultoria Jurídica) visando subsidiar a decisão da Diretora Superintendente e do Conselho Deliberativo acerca de viabilidade ou não da celebração do convênio.

A tramitação dos processos é demonstrada no fluxograma a seguir (clique na imagem para ampliar):

A prestação de contas será realizada pelo gestor indicado, de forma simplificada, por intermédio de elaboração de relatório contemplando os resultados alcançados e seus benefícios, grau de satisfação do público beneficiário, frequência dos docentes, quantidade de alunos certificados e a forma de como os cursos foram desenvolvidos.


Equipe

ResponsáveisRamais
Ana Lucia de Souza Nunes 3542
Marçal Franco Santos3398
Felipe Araujo Conceição3401