Convênio é todo ajuste celebrado entre entidades da Administração Pública ou entre essas e organizações particulares, tendo como objeto a realização de interesses comuns. É, portanto, uma associação cooperativa, em que os partícipes se unem para a consecução de um fim comum.
O Decreto nº 66.173/2021 que dispõe sobre a celebração de convênios no âmbito da Administração Pública do Estado de São Paulo, estabelece em seu art. 1º que convênios com transferência de recursos do Estado dependem de prévia autorização governamental para serem celebrados.
Podem celebrar convênio com o Centro Paula Souza as Entidades privadas e públicas, excetuando as organizações do terceiro setor (associações, fundações, cooperativas).
A solicitação para a celebração do convênio com as entidades privadas deve ser formalizada através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, com os seguintes documentos:
Memorando da direção da Unidade de Ensino ou da área da Administração Central, justificando a solicitação do convênio;
Ofício direcionado à Diretora Superintendente do CPS solicitando a celebração da parceria com a justificativa, demonstrando o interesse em firmar o convênio;
Carta da entidade interessada direcionada à Diretora Superintendente do CPS solicitando a celebração da parceria, demonstrando o interesse em firmar o convênio;
A solicitação para a celebração do convênio com as entidades públicas deve ser formalizada através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, com os seguintes documentos:
Memorando da direção da Unidade de Ensino ou da área da Administração Central, justificando a solicitação do convênio;
Ofício direcionado à Diretora Superintendente do CPS solicitando a celebração da parceria com a justificativa, demonstrando o interesse em firmar o convênio;
Documentos de constituição da entidade pública (publicação no Diário Oficial, etc);
Documento de representação da entidade, a fim de comprovar a competência para assinatura do convênio;
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
Lei Municipal que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio (Em caso de prefeitura);
Declaração da Vigência da Lei acima citada, emitida pela Câmara Municipal, em concordância com o Decreto Estadual nº 66.173 de 2021(Em caso de prefeitura).