A Cooperativa-Escola é uma instituição auxiliar, que atua com base no instrumento metodológico fundamentado nos princípios e prática do cooperativismo, propiciando ao aluno vivenciar e assimilar todas as etapas da atividade produtiva, da produção, ao gerenciamento de uma empresa em todas as suas etapas, além da comercialização dos produtos excedentes.
Para alcançar seus objetivos educacionais, as cooperativa-escolas desenvolvem projetos, conforme plano anual, visando apoiar as áreas de produção, residência, gestão, reparo, convivência, comunicação e assistencial.
Pode pleitear a parceria com o Centro Paula Souza a Cooperativa-Escola que apresente regularidade contábil, fiscal e administrativa e seja a única que represente os alunos da ETEC sede (conforme art. 31 da Lei 13.019/14). A parceria deve ainda atender as diretrizes educacionais do CPS e ao Decreto nº 63.623 de 01 de agosto de 2018.
IV – Estatuto Social vigente da Cooperativa-Escola de acordo com as referências estatutárias definidas pela OCESP e CEETEPS para celebração do Acordo de Cooperação, devidamente registrado na JUCESP;
V – Ata de Assembleia de aprovação do Estatuto, registrada na JUCESP;
VI – Ata de Assembleia de posse da Diretoria atual, registrada na JUCESP;
VIII – RG e CPF do diretor(a)-presidente da Cooperativa;
IX – Relação nominal atualizada daqueles que compõem a Direção Executiva e o Conselho Fiscal da Cooperativa-Escola, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB de cada um deles;
X – Comprovação de que a sociedade funciona no endereço por ela declarado (pode ser correspondência bancária);