O credenciamento de agentes de integração se dá por meio de Chamamento Público específico, atendendo ao disposto na Lei Federal 14.133/21, art. 79, parágrafo único, inciso I, Decreto Estadual no. 66.173/2021 e Lei 13.019/21, bem como em respeito aos princípios da administração pública, em especial ao princípio da e ciência e publicidade.
A Área de Gestão de Parcerias e Convênios (AGPC) é responsável pela elaboração do edital e acompanhamento dos processos (convênio ou acordo de cooperação) decorrentes dos pleitos apresentados pelas empresas interessadas em atuar como Agente de Integração escola-empresa com o objetivo de viabilizar estágio para os alunos dos diversos cursos do CPS.
Podem participar deste chamamento público empresas privadas e instituições que desenvolvam o papel de integração escola-empresa visando viabilizar estágio para os alunos.
Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, a fim de demonstrar que o doador não está em débito com a Seguridade Social (artigo 195, §3o da Constituição);
Proposta de doação, elaborada em conformidade com o Anexo definido pelo edital, contendo a descrição, características, quantidade, período, bem como outras especificações que permitam a exata identificação dos bens, serviços ou direitos a serem doados;
Documentos fiscais do objeto a ser doado, ou, alternativamente, declaração do proponente afirmando ser o titular ou proprietário legítimo do bem móvel, serviço ou direito a ser doado e comprometendo-se a entregar, por ocasião da celebração do termo que formaliza a doação, os documentos fiscais do objeto a ser doado;
Instrumento de procuração com poderes especiais e cópias do RG e do CPF do mandatário, quando realizada por procurador.